NOTA TÉCNICA: teletrabalho reflete desequilíbrio nas relações de trabalho

Em meio à crescente adesão à modalidade de Teletrabalho, principalmente pelo contexto epidemiológico do novo coronavírus, o advogado Marcelo Garcia da Chunha, especialista em Direito Sindical, elaborou nota técnica contendo contextualizações e esclarecimentos aos trabalhadores/as sobre o tema. O constante desequilíbrio das relações trabalhistas, amenizado pela Justiça do Trabalho e pela atuação dos sindicatos, também está presente no labor realizado fora das dependências da empresa, onde são constatadas vantagens demasiadas ao empregador e desvantagens acentuadas ao trabalhador. Para tanto, edificar uma estrutura protetiva aos teletrabalhadores é um caminho para resguardar a dignidade e a humanização do trabalho.

O material aborda o contexto histórico do trabalho, as especificidades e definições do Teletrabalho, as vantagens do empregador e as desvantagens dos empregados, assim como alguns caminhos para equalizar tais relações de trabalho. Veja aqui a íntegra da Nota Técnica

O estudo afirma que é preciso estar atento na adesão ao Teletrabalho. Isso porque a comodidade de poder atuar no ambiente familiar acarreta uma série de desvantagens, de imediato ou em longo prazo. “Ocorre uma expressiva redução de custos ao empregador, na mesma medida em que o trabalhador, em muitos casos, passa a arcar com estes gastos”, destaca Marcelo Cunha que, para além das questões econômicas, também reforça outros efeitos.

“É a apropriação do espaço familiar pela empresa, uma fusão da vida profissional e familiar, onde se verifica a intensificação da produtividade, a ausência de limites, a disponibilidade ampliada e a aniquilação da ideia de coletividade do indivíduo’.

Da nota técnica (definição de Teletrabalho)

** Também conhecido como trabalho remoto ou trabalho à distância, o teletrabalho é identificado como aquele realizado em um ambiente externo ao locus de trabalho tradicionalmente definido (estabelecimento físico de empresa, escritório, etc.) mediante utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

Fonte: WMSC & Advogados Associados