Empregada Pública com filho autista consegue redução de 50% de jornada de trabalho sem prejuízo de salário

Uma profissional da saúde da cidade de Rio Grande, no sul do estado do Rio Grande do Sul, conseguiu a redução da sua carga horária em 50%. A decisão permite que a trabalhadora dedique mais tempo aos cuidados ao seu filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

A trabalhadora ajuizou a ação alegando que a sua jornada integral de 36 horas não permite que ela acompanhe adequadamente o tratamento que o seu filho necessita de acordo com seus laudos médicos.

Os transtornos do espectro autista aparecem na infância, geralmente se manifestam até os 5 anos, e tendem a permanecer durante a vida adulta, sendo que o nível intelectual entre os afetados por TEA podem variar muito de um caso para outro, podendo ir de deterioração profunda a casos com altas habilidades cognitivas. Por isso, “as intervenções voltadas para as pessoas com TEAs devem ser acompanhadas de atitudes e medidas amplas que garantam que os ambientes físicos e sociais sejam acessíveis, inclusivos e acolhedores”, de acordo com texto da Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde.

No texto da decisão liminar, a Magistrada do Trabalho Carolina Firpo retoma o que diz no texto do artigo 227 da Constituição Federal, o qual diz ser “absoluta a prioridade assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Assim como, também lembra o que está previsto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que no mesmo sentido ressalta que “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Foi então deferida em sede de liminar, a redução da sua jornada pela metade, sem qualquer prejuízo ao seu salário, benefícios, ou compensação de jornada. Além do mais, a decisão explicita que “não depende propriamente da comprovação de que as consultas médicas e atendimentos da pessoa com deficiência ocorram dentro do horário de trabalho da genitora, pois a proteção jurídica tem origem na condição de deficiência e nas necessidades especiais que dela são decorrentes”.

A decisão da Juíza do Trabalho não é definitiva e o processo corre em segredo de justiça.  Recentemente, o Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados tem conseguido diversas decisões semelhantes de redução de carga horária sem prejuízo ao salário, tendo uma inclusive sido  publicada no nosso site.

EMPREGADA PÚBLICA COM FILHO AUTISTA CONSEGUE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO