Empregada pública com filho autista consegue redução de carga horária sem prejuízo do salário

Uma profissional da saúde da cidade de Santa Maria, através de decisão da 1º Vara do Trabalho da cidade de Santa Maria/RS, conseguiu a redução de 50% de sua carga horária sem diminuição da remuneração mensal e sem compensação de horário. A medida permite que a trabalhadora dedique mais tempo aos cuidados do filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A trabalhadora ajuizou uma ação alegando que sua jornada semanal de 36 horas não permite que ela acompanhe adequadamente o tratamento multiprofissional de seu filho, atualmente com cinco anos, detectado com autismo severo. Ela alega que a redução da carga horária será necessária a fim de dispor de mais tempo para cuidar da criança e garantir que receba os cuidados e atenção necessários. A trabalhadora comprovou, através de extensa documentação, que seu filho enfrenta impedimentos, sobretudo sociais, em face da doença e por isso necessita de comparecimento regular aos tratamentos de saúde e assistências multiprofissionais.

O Magistrado Gustavo Fontoura Vieira determinou em sentença com acatamento da tutela de urgência, determinando a imediata redução da jornada de trabalho da assistente para 18 horas semanais, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

A decisão ainda indica que justifica a pretensão da trabalhadora de redução de jornada, visto que se mostra de acordo com a própria Constituição Federal em seu artigo 227, visto ser “absoluta a prioridade assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Os transtornos do espectro autista aparecem na infância, geralmente se manifestam até os 5 anos, e tendem a permanecer durante a vida adulta, sendo que o nível intelectual entre os afetados por TEA podem variar muito de um caso para outro, podendo ir de deterioração profunda a casos com altas habilidades cognitivas. Por isso, “as intervenções voltadas para as pessoas com TEAs devem ser acompanhadas de atitudes e medidas amplas que garantam que os ambientes físicos e sociais sejam acessíveis, inclusivos e acolhedores”, de acordo com texto da Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde.

Ainda, o Julgador ressalta ser “evidente” que para atender a esse conjunto de orientações e recomendações médicas e de outros profissionais que a reclamante “precisa de maior disponibilidade de tempo em dedicação ao filho, cuidados sem os quais podem resultar consequências graves à criança, com prejuízo ao seu desenvolvimento físico, psíquico e cognitivo”.

Foi então deferida o pedido de tutela antecipada para determinar a redução da jornada de trabalho da profissional da saúde para 18 horas semanais, mantendo salários e outras vantagens contratuais, normativas e legais na sua integralidade “no período enquanto persistirem as necessidades de acompanhamento do filho às diversas atividades e atendimentos profissionais especializados que estão hoje a inviabilizar o cumprimento da jornada semana regular de 36 horas semanais”.

A decisão não é definitiva, sendo possível interposição de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.