Tutela de urgência garante afastamento de gestante em Lajeado/RS

Uma trabalhadora gestante que atua na área da saúde de Lajeado/RS conquistou na Justiça o direito ao afastamento das atividades presenciais, em decisão da 2ª Vara do Trabalho da região. A ação, movida pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, pediu a Tutela de Urgência com base na Lei 14.151/21, que prevê a suspensão das atividades presenciais de gestantes durante a pandemia da COVID-19.

O pedido foi ajuizado quando o hospital optou por oferecer a suspensão do contrato de trabalho,  pelo prazo de 43 dias. Porém, conforme sustentado no pedido, a suspensão na forma da Medida Provisória nº 1045/2021 acarreta perda salarial, o que contraria o disposto na Lei nº 14.151/2021. Desta forma, o afastamento das atividades presenciais deve ocorrer sem prejuízo à remuneração da trabalhadora.

Fonte: WMSC & Advogados Associados