TRT4 garante adicional de insalubridade em grau máximo a médicos da EBSERH

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a sentença do julgado em primeiro grau e garantiu o pagamento de Adicional Insalubridade em Grau Máximo (40%) a médicos cirurgiões nas especialidades de cirurgia geral, pediatria e oncologia. A ação foi movida pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados a pedido dos médicos que, desde maio de 2017 passaram a receber o adicional reduzido (20%), devido a uma decisão unilateral do Hospital.

Com votação unânime entre os desembargadores da Turma, a decisão se fundamentou na Súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Anexo 14 da NR-15, que estabelece que o adicional em grau máximo é devido aos trabalhadores que mantém contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Os reclamantes em questão exercem a profissão no Centro Cirúrgico, onde são obrigados a fazer contato com internos nestas condições para examinar e realizar cirurgias, conforme atestou o laudo pericial.

Fonte: WMSC & Advogados Associados