Transpasso encerra atividades sem pagamento de verbas rescisórias; SINDIURB está na luta pelos trabalhadores

No dia 16 de abril, a TRANSPASSO, empresa que operava linhas municipais em Passo Fundo, encerrou as atividades de forma abrupta, sem realizar a quitação das devidas verbas rescisórias aos trabalhadores, assim como o pagamento salarial da quinzena do mês. Imediatamente, o SINDIURB, sindicato de representação da categoria, acionou a Justiça com um pedido de Tutela de Urgência Cautelar, solicitando a apreensão dos bens da empresa. A ação foi encaminhada a 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, que concedeu a medida e também a expedição imediata de alvarás para saque do FGTS e do encaminhamento do seguro-desemprego.

Com auxílio da assessoria jurídica, prestada pelo escritório Pádua & Beltrame Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados em Passo Fundo -, foi conquistado na Justiça o arresto da integralidade do patrimônio mobiliário e imobiliário da empresa, inclusive o bloqueio de contas e a determinação de apreensão de valores em espécie na boca do caixa, por oficial de justiça.

Em relação à quitação da quinzena dos trabalhadores, o juízo determinou que os valores eventualmente bloqueados no sistema BACENJUD – contas bancárias – e apreendidos na boca do caixa servirão oportuna e prioritariamente para saldar o adiantamento salarial em questão. “Em meio à pandemia, além de perderem os empregos, os trabalhadores saíram apenas com o aviso prévio na mão”, destacou o presidente o SINDIURB, Miguel Valdir.

A advogada Patrícia Pádua ressalva aos trabalhadores/as que a avaliação dos bens bloqueados, como os veículos e os imóveis da empresa, somente deve ocorrer após o retorno das atividades presenciais da Justiça do Trabalho. “A liberação do FGTS e o encaminhamento ao seguro-desemprego, também conquistados na ação, são garantias aos trabalhadores neste período, além dos possíveis valores retidos nas contas bancárias para a quitação da quinzena”. Ela também destaca a atuação do Sindicato neste momento de fragilidade da classe trabalhadora.

“É preciso fortalecer as entidades da defesa da classe trabalhadora que se mostram atentas e compromissadas com as categorias, ainda mais em meio à pandemia e às incertezas do mundo do trabalho”.

[ATUALIZAÇÃO]: Em decisão publicada no último dia 14 de maio, referente ao mesmo processo, foi incluída no polo passivo a proprietária da empresa e espólio do sócio falecido.

Fonte: WMSC & Advogados Associados