Trabalhadores têm direito de deduzir as contribuições extraordinárias nas declarações de imposto de renda

Conforme entendimento judicial, as contribuições extraordinárias dos trabalhadores destinadas ao equacionamento financeiro de entidades de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física, observado o limite legal dos rendimentos tributáveis.

Isso significa que os contribuintes desses fundos previdenciários têm direito à dedução da cobrança do imposto de renda sobre essas contribuições adicionais, instituídas para sanar o déficit atuarial do plano de benefícios, assim como à repetição do imposto pago em excesso.

A dedução das contribuições destinadas a entidades de previdência privada está legalmente limitada a 12% do total dos rendimentos que integram a base de cálculo do imposto. Esse limite não se restringe aos rendimentos recebidos da entidade de previdência, mas, sim, alcança o total dos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte, incluindo rendimentos salariais decorrentes do trabalho.

Reconhecido judicialmente o direito de deduzir as contribuições adicionais da base de cálculo do imposto de renda, de acordo com o limite legal, o trabalhador tem direito à restituição dos valores pagos a maior referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.