Trabalhador reintegrado não teve participação em incêndio no Hospital Fêmina, aponta inquérito da Polícia Civil

Em inquérito divulgado na segunda-feira (26), a Polícia Civil concluiu que o incêndio ocorrido no Hospital Fêmina de Porto Alegre, no mês de fevereiro, foi causado por um curto-circuito. Também, o relatório eliminou a suspeita sob o técnico em enfermagem que foi demitido na ocasião. Em ação movida pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, a reintegração do trabalhador ao local de trabalho foi conquistada em março deste ano, por decisão liminar.

Conforme o conteúdo divulgado pela polícia, o fogo começou em um ar-condicionado devido a um “fenômeno termoelétrico do tipo curto-circuito e/ou sobrecarga de seus componentes elétricos”. Na época do incidente, foi constatado que o projeto do Fêmina para obter PPCI estava parado havia mais de 10 anos.

Decisão liminar reintegrou trabalhador

No mês de março, a sentença deferida pela 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre observou que nas análises das imagens das câmeras, “nem se quer se vislumbra que o reclamante tenha participado do incêndio, nem que tenha alterado a posição da câmera de segurança“, motivo alegado pelo Hospital ao demitir o técnico em enfermagem por justa causa.

Ainda, a sentença de reintegração destacou que o trabalhador havia sido eleito para a CIPA, na gestão de 2018/2019. Deste modo, obedecendo os termos do artigo 124, §2º do Regulamento de Procedimentos e Sanções Disciplinares do Grupo Hospitalar Conceição, “a aplicação da demissão por justa causa, em caso de empregado que detenha a estabilidade prevista em lei, será obrigatoriamente precedida de sindicância, que recomendará, caso reconheça a existência de falta funcional grave, a abertura de inquérito judicial para apuração de falta grave“. Na ocasião, o Hospital afastou a instalação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Feita a conclusão, o inquérito da Polícia Civil deverá ser enviado para Justiça, que irá pedir parecer do Ministério Público. Se o MP estiver de acordo com a apuração e não solicitar novas diligências, o inquérito deverá ser arquivado.

Fonte: WMSC & Advogados Associados