TRABALHADOR: não conseguiu fazer o saque do seu FGTS? Fique atento aos seus direitos!

O Governo Federal, desde abril de 2022, disponibiliza a retirada extraordinária do saque do FGTS no valor de até R$ 1.000 para trabalhadores. O dinheiro ficará disponível até o dia 15 de dezembro, voltando para a conta de origem do FGTS, caso não seja sacado.

Nesse sentido, o escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados esclarece que a responsabilidade sobre o depósito dos valores existentes referente ao FGTS é da empresa empregadora. Desta forma, o trabalhador que não houver recebido o valor em suas contas deve procurar o sindicato de sua categoria para reivindicar o direito ao saque.

É importante que o trabalhador entre em contato com o sindicato, caso não receba o FGTS disponível para o saque extraordinário, pois a entidade tomará as medidas necessárias, sem comprometer individualmente o trabalhador.

O valor para retirada é de até R$ 1.000, considerando a soma dos saldos disponíveis em suas contas do FGTS. Quem tiver mais de R$ 1.000 receberá apenas os R$ 1.000, caso tenha menos receberá todo o valor que estiver no fundo.

Atenção: o processo de solicitação do saque junto ao FGTS é informatizado, ou seja, o trabalhador não precisa ir até uma agência da Caixa, basta entrar no aplicativo oficial do FGTS, ou pelo site do FGTS, para primeiramente realizar a consulta e, depois, inserir os dados solicitados para saque (caso na consulta sejam identificados valores). Muitos trabalhadores podem receber o dinheiro automaticamente na conta poupança social digital da Caixa, mas se os dados estiverem incompletos, será necessário pedir a liberação dos recursos.

 

Fonte: WMSC & Advogados Associados com informações da Agência Brasil