Técnica em Enfermagem tem reconhecido adicional de insalubridade em grau máximo

Por exercer as atividades em contato constante com pacientes com doenças infectocontagiosas, uma técnica de enfermagem de Florianópolis/SC teve reconhecido, via Laudo Pericial, o direito ao Adicional de Insalubridade em Grau Máximo. A ação que pede o reconhecimento do adicional tramita na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC e a defesa da trabalhadora é realizada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

A análise de exposição a agentes biológicos tem como base o Anexo 14 da NR-15, que trata  da relação de atividades e o contato com os agentes. A trabalhadora informou durante a realização da perícia que atua de forma constante com pacientes diagnosticados com doenças infectocontagiosas, tais como Covid, Herpes, Germes Multirresistentes, Varicela e Tuberculose.

Neste sentido, o laudo técnico também considerou as formas de transmissão das doenças mencionadas, onde restou reconhecido que a trabalhadora poderia adquirir através de suas atividades todas as enfermidades relatadas.

Entendeu o perito que “está permanentemente à disposição para realizar os trabalhos com exposição e contatos efetivos com pacientes ou com material contaminado, independentemente de prévios diagnósticos ou tipos de
doenças, em razão da função diretamente desenvolvida, de maneira que existe insalubridade em grau máximo”.

A empresa foi condenada ao pagamento das diferenças devidas do adicional de insalubridade médio para o máximo,  devendo ter por base de cálculo o salário da reclamante, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias com 1/3, gratificação natalina e FGTS.