Suspensão temporária do julgamento da revisão do FGTS

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, a revisão do saldo das contas do FGTS, no Supremo Tribunal Federal foi suspensa temporariamente devido a um pedido de vista do processo pelo Ministro Nunes Marques, o terceiro dos dez votantes.

Por ora, o julgamento conta com dois votos favoráveis a garantir uma correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela poupança, com a consequente derrubada do atual uso da Taxa Referencia, dados pelos ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça.  Segundo o regimento interno do STF, o prazo para devolução dos pedidos de vista é de 90 dias.

Para entender o que está sendo julgado no STF e como isso afeta os trabalhadores, acesse o nosso informe jurídico.