Sob pena de multa, CLARO S/A deve regularizar cadastro e endereço de consumidora no prazo de 5 dias

Após um mês realizando contato com a operadora CLARO S/A para a regularização do cadastro e a alteração do endereço, uma consumidora acionou a Justiça para requerer o direito de atendimento e prestação dos serviços de telecomunicação. O deferimento de uma Tutela de Urgência garantiu que ocorra a regularização dos serviços no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. A decisão é da Vara de Esteio do Juizado Especial Cível (JEC) e o ajuizamento da ação foi realizado pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

Além de não obter retorno por parte da operadora quanto à solicitação de regularização cadastral e alteração de endereço, o que confira a probabilidade do direito nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a autora também alegou dano em permancer sem os serviços, especialmente no período pandêmico em que as suas aulas de graduação estão sendo realizadas de forma virtual.

A sentença também determinou que a operadora se abtenha de proceder novas cobranças até a efetiva transferência de endereço, bem como não encaminhe inscrição do nome da consumidora junto aos órgãos de proteção ao crédito até a resolução da solicitação.

Fonte: WMSC & Advogados Associados