Servidora pública é realocada após órgão público não seguir ordem de nomeação de candidatos cotistas

O Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados reverteu uma nomeação de concurso público que se mostrou excludente para aprovados cotistas em prol dos aprovados em ampla concorrência.

A nomeação envolvia 16 aprovados, 13 em ampla concorrência e 3 por sistema de cotas. Sendo que cada nomeado pôde escolher uma lotação de prioridade, e uma alternativa a ela, a se definir a localidade pela posição de cada aprovado.

Entretanto, na lista de nomeação, os 13 candidatos do acesso universal vieram em sequência nos primeiros lugares, restando apenas as últimas colocações para os aprovados cotistas. Não tendo sido observado o que ficou estabelecido no art. 4º da Lei n. 12.990/14, que dispõe que a nomeação respeitará os devidos critérios de alternância e proporcionalidade, ficou comprovado que a ordem de nomeação privilegiou as nomeações por acesso universal.

Diante da realidade dos fatos apresentados, foi restabelecido o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas do concurso, a nomeação ficou assim: a cada 4 vagas de ampla concorrência, uma vaga para os candidatos cotistas. Mantendo uma ordem justa para os dezesseis aprovados, visto que, a posição de aprovação determina o local onde o profissional terá sua lotação definida.