Sentença em ação de cumprimento condena empresa ao pagamento dos créditos trabalhistas

 A 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a metalúrgica STEMAC ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos pelo não cumprimento de Acordos Coletivos firmados com o Sindicato com adesão individual dos trabalhadores. A ação, movida pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Porto Alegre, teve início em 2018. Os valores a serem quitados somam mais de 2 milhões de reais.

Atualmente, a empresa tem ativo um plano de recuperação judicial na justiça estadual de Goiás que prevê o pagamento de verbas trabalhistas aos trabalhadores demitidos (a quitação de verbas rescisórias trabalhistas em atraso). No entanto, outras verbas e correções são devidas aos trabalhadores/as que aderiram aos acordos objeto de cumprimento na ação coletiva, visto que a empresa descumpriu Acordos Coletivos firmados com o Sindicato.

A advogada Juliane Durão esclarece que serão beneficiados com esta condenação apenas aqueles trabalhadores que aderiram individualmente ao acordo coletivo. As verbas rescisórias devidas a trabalhadores demitidos posteriormente e que não tinham aderido aos acordos devem ser quitadas a partir do plano de recuperação judicial da empresa. “A ação de cumprimento contempla apenas os trabalhadores abrangidos nos acordos descumpridos pela empresa e que aderiram voluntariamente aos termos destes”.