Rescisão indireta reconhecida em decisão judicial se torna definitiva para trabalhadora da saúde

Por conta de excessivos atrasos no pagamento de FGTS, a Justiça do Trabalho tornou definitiva a decisão que decretou a rescisão indireta de contrato de trabalhadora da saúde do município de Camaquã. A ação da trabalhadora foi proposta pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados.

O juízo de primeiro grau havia determinado a rescisão indireta do contrato de trabalho, em Julho de 2022, argumentando que os recolhimentos de FGTS previstos no artigo 15 da Lei n 8036/90 trata-se de uma obrigação continuada, o que não estava sendo cumprido pela empresa.

Ao decidir o caso na Vara do Trabalho de Camaquã, a Juiza Adriana Moura Fontoura reconheceu que trata-se de “prática reiterada de ausência de depósitos que atrai a incidência do artigo de lei” e ainda “na medida em que o tempo passa e que a prática reiterada da inadimplência ocorre, o que se tem é um agravamento da situação e não um perdão por parte do empregado”.

Configurada a falta grave por parte da empresa, a Magistrada reconheceu a rescisão indireta e entendeu como devido o pagamento de todas as verbas rescisórias inerentes ao contrato de trabalho. Foi determinado também o pagamento das parcelas devidas pela resolução contratual por culpa do empregador.  

A empresa recorreu da decisão, entretanto os julgadores da Segunda Turma do TRT-RS mantiveram o posicionamento favorável à trabalhadora.  A empresa ainda manteve o processo em fase de recurso, levando para julgamento no TST, que obteve o mesmo entendimento favorável à trabalhadora.