Previdência Social: SINDISERF-RS ingressa com Ação de Procedimento Comum contra violações contidas na EC 103/19

Com vigência desde o dia 13 de novembro de 2019, a Emenda Constitucional 103/19, também conhecida por Reforma da Previdência, promoveu uma série de modificações no sistema previdenciário brasileiro. Para os servidores públicos, houve verdadeira revolução relativa às contribuições, o que motivou o Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul – SINDISERF-RS a ingressar com uma Ação de Procedimento Comum contra a União Federal, pedindo revisão das distorções constitucionais.

Dos impactos causados aos servidores públicos, a ação destaca a tentativa de equacionar as contas do sistema previdenciário aumentando a base de cálculo dos aposentados e pensionistas e possibilitando a instituição de contribuição extraordinária. Segundo a assessoria jurídica do Sindicato, ainda que as modificações tenham ocorrido por meio de Emenda Constitucional,  elas esbarram em direitos e garantias individuais e sociais tidos como essenciais e imutáveis pela Constituição Federal de 1988, principalmente o previsto no Art. 6º da CF:

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”

Ainda, são apontadas na Ação uma série de alterações impostas pela EC 103/19 que lesam os servidores públicos, tais como a tentativa arbitrária e abusiva de tributar os trabalhadores por meio de acréscimos nas contribuições; a violação ao princípio da isonomia entre os cidadãos; o efeito de confisco, visto que as mudanças surgem com o objetivo de equacionar as contas públicas; a inexistência de um órgão regulador da gestão dos RPPS, o que torna questionável qualquer avaliação sobre a realidade dos servidores inseridos no Regime Próprio da Previdência Social; etc.

Marcelo Cunha, assessor jurídico do SINDISERF-RS destaca que “A Previdência dos servidores federais possui mecanismos adequados para evitar o chamado déficit do Plano de Seguridade Social dos trabalhadores. Para equacionar esse problema, o governo não pode onerar os servidores, aposentados e pensionistas com o aumento da base de cálculo e a instituição de contribuição extraordinária, como está previsto na Emenda Constitucional 103/19”.
Fonte: WMSC & Advogados Associados