PASSO FUNDO: Trabalhadores da CODEPAS aprovam proposta alcançada em mediação no TRT4

A Campanha Salarial de 2020 dos trabalhadores/as da CODEPAS foi encerrada no último dia 03 de fevereiro, após a realização de uma Assembleia Geral que aprovou – por maioria – a proposta alcançada nas negociações do SINDIURB. Com data-base fixada em 1º de abril, a categoria garantiu pagamento retroativo de 7 meses, mais os três restantes, totalizando 10 meses (com base no cálculo do INPC para a data-base, que foi de 3,31%). Os valores serão repassados no formato de abono, de forma parcelada e via tíquete-alimentação. Além disso, o mesmo percentual será incorporado aos salários para aproxima data-base, prevista para abril.

Por conta da pandemia da COVID-19, as tratativas da campanha tiveram início no mês de novembro de 2020, com a realização de três rodadas de negociações diretas entre o SINDIURB e a CODEPAS. Sem acordo entre as partes, foi convocada em dezembro uma mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), após a qual também ocorreu rejeição pela categoria da proposta apresentada, permanecendo o impasse na negociação.

Já em 2021, a assessoria jurídica dos trabalhadores, realizada pelos escritórios Woida, Magnago, Skrebsky Colla & Advogados Associados e Pádua & Beltrame Advogados Associados, encaminhou ao TRT um pedido de Mediação, dado o impasse e a possibilidade de greve. Com as negociações encaminhadas à Justiça do Trabalho foram realizadas duas audiências de negociação junto a Vice-Presidência do TRT4, conduzidas pelo Des. Francisco Rossal de Araujo, no formato virtual. Depois de longos debates e diante das dificuldades foi formulada uma proposta do Tribunal, atingido um grau de acordo possível para a avaliação dos trabalhadores, sendo aprovada uma das alternativas.

Lauro Magnago, um dos advogados que acompanhou a mediação, ressaltou a dificuldade de chegar a uma proposta diante do ano conturbado pela pandemia, avaliando “que o acordo firmado foi o melhor possível neste quadro, minimizando os prejuízos dos trabalhadores e garantindo a reposição da inflação, o que muitas categorias não tem conseguido fazer. Isso foi possível graças a atuação do Sindicato e seus diretores. ”

Já a advogada Patrícia Pádua, que também participou das mediações, destaca que “as dificuldades da empresa podem ser consideradas, mas não podem prejudicar o direito mais elementar dos trabalhadores que é a reposição das perdas inflacionárias sobre o salário. “

CONFIRA ABAIXO OS PRINCIPAIS PONTOS DA PROPOSTA

a) percentual de 3,31% relativo ao INPC será pago na forma de abono, via tíquete alimentação;

b) com relação aos meses vencidos e os três meses restantes até a data base, a empresa fará o pagamento, totalizando dez meses, em dez parcelas, sendo a primeira paga a partir de fevereiro;

c) com relação ao reajuste do tíquete propriamente dito, será aplicado o reajuste de 3,31%, sendo que com relação às parcelas vencidas o pagamento seria parcelado em cinco vezes e, com relação às parcelas futuras, o pagamento será efetuado no respectivo vencimento;

d) para efeitos da negociação, a partir da data-base de 01 de abril de 2021, o salário deverá incorporar o reajuste de 3,31%.

Fonte: WMSC & Advogados Associados