Passo Fundo: Liminar garante férias vencidas a trabalhadores da Semeato

Ação foi movida pelo Sindicato de Máquinas de Passo Fundo

Em reclamatória trabalhista movida pelo Sindicato de Máquinas de Passo Fundo (STIMIPATM), a Juíza da 4ª Vara do Trabalho da cidade concedeu liminar favorável aos trabalhadores da SEMEATO, que estão com as férias atrasadas. Segundo a decisão da Juíza do Trabalho, a Tutela de Urgência se justifica em razão de que atraso existente pode resultar em prejuízos ainda maiores aos trabalhadores.

A decisão determina que a empresa coloque em dia, imediatamente, as férias dos trabalhadores, cujo período de gozo se encontra vencido. Ainda determina o pagamento da remuneração de férias (na forma do art. 142, da CLT), com 1/3 Constitucional e em dobro (CLT, art. 137-caput), no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00.

Entenda o caso

O empregado trabalha um ano para ter o direito às férias (período aquisitivo). No ano seguinte deve gozar estas férias (período de gozo), sob pena de ter que ser pago em dobro quando constatado atraso na concessão. No caso específico, muitos trabalhadores da empresa estão com férias vencidas e não gozadas, motivo que levou o Sindicato a ajuizar a reclamatória em nome destes trabalhadores, na qual foi obtida a decisão acima.

A representação dos trabalhadores foi realizada pela assessoria jurídica do Sindicato de Máquinas, integrada pelos escritórios Pádua & Beltrame Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

Fonte: WMSC & Advogados Associados