OAB cita desastre de Brumadinho para contestar reforma trabalhista no STF

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar aspectos da reforma trabalhista que estariam reduzindo valores das indenizações trabalhistas, por criarem uma espécie de tarifação para o pagamento.

A reforma trabalhista tem como respaldo a Lei 13.467/2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer.

Em nota, a OAB afirma que os argumentos apresentados na ação dizem respeito a tragédia do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro, provocando, ao menos, 150 mortes, entre outros danos.

A instituição informa que, na ação apresentada ao STF, buscou ilustrar os entraves trazidos pela reforma trabalhista através de situações hipotéticas.

“Com a Medida Provisória 808/2017, já sem eficácia, a base de cálculo remontava ao teto do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], que hoje perfaz a quantia de R$ 5.839,45. Assim, uma ofensa de natureza gravíssima, por exemplo, poderia alcançar uma indenização máxima de R$ 291.972,50 (50 vezes o teto do INSS). Com a nova norma, a base de cálculo para a indenização é o último salário contratual auferido pelo ofendido. Dessa forma, um trabalhador que percebe 1 salário mínimo, por exemplo, receberá no máximo R$ 49.900,00 (50 vezes o seu salário)”, afirma.

Na ação, a OAB defende que “há 2 grupos de pessoas envolvidos: aquelas que acionarão a Justiça trabalhista porque o vínculo decorre de relação de trabalho, ou seja, com indenização limitada; e aquelas que litigarão perante a Justiça comum e perceberão a indenização sem a observância de qualquer teto indenizatório”.

“Logo, fica evidente o prejuízo que a limitação das indenizações trabalhistas causa aos próprios trabalhadores, visto que neste caso emblemático terão suas indenizações sujeitas a 1 limitador, ao passo que aqueles que buscarão a reparação na Justiça comum não sofrerão qualquer limitação”, afirma a OAB.

De acordo com balanço divulgado pela Defesa Civil de Minas Gerais, ao menos 279 funcionários da mineradora foram vítimas da tragédia.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, as normas em vigência prejudicam o trabalhador, além de estarem em desconformidade com o dever constitucional de reparação integral do dano.

“A reforma trabalhista subverteu a base principiológica do direito do trabalho. O texto viola os princípios constitucionais da isonomia, da reparação integral do dano, da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade. Aqueles que litigam na Justiça do trabalho são demasiadamente prejudicados com a precificação do dano de acordo com a remuneração do ofendido, fazendo com que as indenizações sejam previamente calculáveis ao empregador”, afirmou.

Fonte: Poder 360 (com informações da Agência Brasil)