O setembro amarelo e o que ele significa

Iniciamos o mês de setembro com uma campanha em todo País para enfatizar a importância dos cuidados com a saúde mental e de prevenção ao suicídio, este último como a consequência mais grave do sofrimento de uma pessoa. E não há como não ligarmos esse tema com algumas situações vivenciadas no mercado de trabalho hoje em dia.

O número de afastamentos do trabalho por doença mental cresce em percentuais alarmantes. Alguns setores estão no topo desse ranking nada positivo. Categorias como os bancários, por exemplo, do total de afastamentos, em média, 25% são ocasionados por transtornos mentais. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, transtornos mentais foi a terceira maior causa de afastamentos do trabalho pelos brasileiros em 2021. Muitos fatores contribuem para o adoecimento no trabalho, seja uma chefia hostil, seja a cobrança exagerada por metas, por vezes inalcançáveis, seja um ambiente tóxico onde é incentivada a competição desmedida entre os trabalhadores, etc., todas essas situações podem se enquadrar como assédio moral.

Em 2022, foi sancionada a Lei Federal nº. 14.457, que acrescentou às atribuições da Comissão Interna de Prevenção e Acidentes do Trabalho (CIPA), a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violências no ambiente de trabalho, dentre as quais podemos incluir o assédio moral. Agora, obrigatoriamente, as empresas devem criar uma política de prevenção ao assédio sexual e moral em seus estabelecimentos, bem como, deverão agir para que tais condutas não sejam aceitas no ambiente de trabalho.

Importante registrar que os encaminhamentos a serem adotados pelas empresas, quando denunciada a prática de assédio moral ou sexual, não é o desligamento de quem o denuncia, pelo contrário, a punição, após processo de apuração interna, se aplicada, deve ser para quem prática o assédio. No caso de assédio moral pode ser tanto um superior quanto um colega de mesma hierarquia. No assédio sexual, além de ser considerado incontinência de conduta ou mau procedimento, de acordo com art. 482 da CLT, sendo cabível aplicação de justa causa ao empregado infrator, também é considerado crime nos termos do Art. 216-A do Código Penal.

Mas para além da punição dos infratores e responsáveis por tornar o ambiente de trabalho um lugar hostil e propício para o adoecimento mental, é necessário se voltar para os trabalhadores e trabalhadoras que sofreram sob uma gerência abusiva e/ou com o assédio praticado.

Em 2022, a OMS e OIT propuseram três estratégias básicas para melhorar a saúde mental dos trabalhadores e prevenir riscos de doenças mentais, são elas: a prevenção, a proteção/promoção e o suporte, a serem adotados pelos governos e pelos particulares.

No caso dos empregadores, afora um trabalho conjunto com trabalhadores e sindicatos para prevenir e promover um ambiente de trabalho saudável, é recomendado para fins de suporte acomodações razoáveis de trabalho, o que pode incluir desde locais para descanso no trabalho como também reduzir o contato com clientes, se for necessário nesse momento; assim como implementar programas de auxílio ao retorno ao trabalho, para que o trabalhador possa se manter no emprego e ao mesmo continuar o tratamento de saúde, se necessário; e, por fim, dar suporte as iniciativas dos trabalhadores, especialmente aquelas voltadas a desenvolver as suas vocações e potencialidades no local de trabalho.

De fato, medidas devem ser tomadas como forma de prevenção e combate a essas práticas que adoecem mentalmente os trabalhadores e podem levar, inclusive, ao suicídio, e tal está nas nossas mãos, enquanto sociedade, trabalhadores, empregadores e representantes sindicais fazer frente a uma campanha, não apenas em setembro, mas contínua em favor da saúde mental.

Juliane de Almeida Durão

Advogada escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Associados