MPT e TRT divulgam nota conjunta sobre tentativas de coação eleitoral

Por conta do aumento de casos onde trabalhadores são coagidos e ameaçados pelas empresas para que votem em determinado candidato, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgaram uma nota onde alertam sobre tentativas de coação eleitoral no ambiente do trabalho.

 

Assinado pelo procurador-chefe do MPT-RS, Rafael Foresti Pego, e pelo presidente do TRT da 4ª Região, Francisco Rossal de Araújo. O texto ressalta que “… Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral…“.

 

Como denunciar?
As denúncias podem ser feitas por meio do site do MPT de forma anônima em que o autor não se identifica ou de forma sigilosa em que seu nome não será divulgado quando da apuração do Ministério Público do Trabalho.

Os sindicatos dos trabalhadores também podem receber as denúncias, colher provas e encaminhá-las ao MPT. A CUT Nacional e as demais centrais sindicais criaram uma cartilha em que orientam os trabalhadores em como agir em caso de assédio eleitoral.

 

Leia abaixo a nota na íntegra:

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vem a público manifestar que o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.

Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros.

O MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor. Rafael Foresti Pego Francisco Rossal de Araújo Procurador-chefe do MPT-RS Presidente do TRT da 4ª Região.

 

Fonte: MPT-RS 
Edição: Jean Lazarotto (Stimepa)