Ministério da Previdência Social muda regra para concessão de auxílio-doença

Com o objetivo de diminuir a fila de perícias, o Ministério da Previdência Social autorizou a concessão de auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial, através da comprovação dos documentos necessários nas plataformas online do MeuInss.

A medida adotada pelo ministério foi publicada no Diário Oficial da União, num momento que a fila para perícias de auxílio-doença conta com mais de 1 milhão de trabalhadores, número recorde na história.

Para fazer a solicitação, o trabalhador deve enviar a documentação necessária para o INSS através do aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br, com a assinatura de profissionais registrados na Atestmed, plataforma criada especificamente para isso. De acordo com o decreto do Ministério da Previdência Social, “não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada”.

Para tirar maiores dúvidas, o trabalhador pode consultar a aba “Perguntas e Repostas – Atestmed” no site do Ministério da Previdência Social.

Importante destacar que em caso de acidente de trabalho, também é obrigatória a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho, a Cat. 

No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).