Mesmo com mudanças, PEC da previdência ameaça aposentadoria especial

Desde o início da tramitação, a PEC 06/2019, conhecida como Reforma da Previdência, apresenta em seu texto mudanças profundas no sistema Previdenciário do Brasil. Dentre estas, alterações para concessão da aposentadoria especial, que enquadra trabalhadores(as) expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física.

Caso seja aprovada e sancionada, o novo sistema deve retirar o enquadramento da periculosidade por categoria profissional. E, apesar de manter os períodos mínimos de contribuição (15, 20 e 25 anos), estipula idades mínimas para requerer o benefício, sendo elas 55, 58 e 60 anos de idade.

“Ao estipular uma idade mínima para aposentadoria especial, a PEC desconsidera a saúde do trabalhador, fazendo-o trabalhar mais tempo em exposição à agentes nocivos. Sendo assim, qual o sentido de existir este enquadramento? A economia que o governo pretende é mais importante que a saúde das pessoas?”, questiona o advogado João Lucas Machado de Mattos, especialista em direito previdenciário.

Segundo Mattos, os trabalhadores terão que se expor, em média, 15 anos a mais para conseguir se aposentar. “A aposentadoria especial foi criada justamente para compensar este tempo de exposição e assistir estes trabalhadores que colocam a saúde em risco exercendo suas atividades laborais”.

Destaques pedem retirada das alterações na especial

Apresentados pelo senador Paulo Paim, seis destaques à PEC da Previdência devem ser discutidos e avaliados antes da continuidade da votação do projeto. Destes, dois pedem o retorno do enquadramento por periculosidade e o fim da exigência de uma idade mínima para a especial.

“Se o trabalhador começou a trabalhar com 20 anos, após 25 anos de contribuição, terá 45 anos de idade. Mas agora terá de trabalhar até o mínimo de 60 anos como determinará a nova lei. Como é que ele vai esperar 15 anos para se aposentar? Entrará num limbo”, disse o senador.

Fonte: WMSC & Advogados Associados