Liminares garantem reintegração de dirigentes sindicais em Gramado-RS

Frente as ações ajuizadas pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados nesta quinta e sexta-feira, 03 e 04 de outubro, os juízes da 1ª e 2ª Vara do Trabalho de Gramado concederam liminares que determinam a reintegração imediata de dois trabalhadores metalúrgicos cedidos ao Sindicato e à Federação de representação da categoria. Ambos sofreram dispensa da empresa, localizada em Gramado, região serrana do Estado, sob a justificativa de encerramento da unidade fabril a qual eram vinculados.

Segundo as medidas, o encerramento da unidade a qual os trabalhadores, dirigentes sindicais, são vinculados, não é suficiente para justificar despedida sem justa causa, pois os mesmos detém estabilidade provisória no emprego. Também, considerou-se que a empresa faz parte de um grupo econômico com outras filiais dentro da base do Sindicato, o que possibilita a realocação dos trabalhadores em outra unidade.

A assessoria jurídica do sindicato defende que a estabilidade do dirigente sindical possui natureza coletiva e deve ser preservada ao máximo, uma vez que o dirigente tem por função a defesa dos interesses de todos os trabalhadores junto ao empregador.

Diante do exposto, os juízes emitiram uma Tutela Provisória de Urgência para imediata reintegração ao emprego.

Fonte: WMSC & Advogados Associados