Lei que estabelece protocolo de fiscalização contra a discriminação de gênero no mercado de trabalho é aprovada

No último dia 03, recebeu a sanção Presidencial a “Lei da Igualdade Salarial”, que visa diminuir a discriminação de gênero dentro do mercado de trabalho.

Esta nova lei altera a CLT e obriga as empresas a pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que exerçam a mesma função, sob pena de pagamento de multas em caso de descumprimento.

Também está prevista a obrigatoriedade de promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados.

Quanto às multas, ficou estabelecido que:

  • Se a discriminação, por sexo, raça, etnia, origem ou idade, for identificada em uma empresa, esta deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não impede que os trabalhadores peçam indenização por danos morais em razão da discriminação sofrida.
  • A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado por dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

Além das multas, a lei prevê a obrigatoriedade de as empresas implementarem mecanismos de transparência que viabilizem a fiscalização dessa quanto a equidade de gênero, sendo esses:

  • Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar seus relatórios de transparência salarial a cada semestre, de forma que torne possível evidenciar, de maneira objetiva, uma possível diferença de remuneração entre homens e mulheres;
  • Os relatórios também deverão apontar a proporção de ocupação de cargos de direção e gerência ocupados por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.A lei, ainda, abrange a criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial e quando for identificada a ocorrência desta caberá a empresa “apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho”.

O Executivo deverá instituir um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, que servirá como baliza para identificação deste tipo de discriminação.

O tema já havia sido assunto aqui no nosso site quando passou pela aprovação da Câmara dos Deputados

Fonte: Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados