Justiça reconhece acúmulo de função de trabalhadora em Porto Alegre


A Justiça do Trabalho reconheceu o acúmulo de função de trabalhadora na cidade de Porto Alegre. A ação foi proposta pelo Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados.

A situação ocorreu devido a trabalhadora, contratada como costureira, ser encarregada de outras atividades, tais como as de efetuar pagamento de contas da empresa, treinamento de novos funcionários e pedidos aos fornecedores. 

Entendeu a magistrada da Vara do Trabalho que “ao contrato de trabalho da reclamante, portanto, foram acrescidas atividades mais complexas, fora do escopo original de suas atividades, havendo novação contratual sem a respectiva majoração salarial.

Após comprovado o acúmulo, através do depoimento da testemunha, a reclamada foi condenada a pagar acréscimo de 20% sobre o salário base da funcionária, nos últimos 42 meses de contrato.

Além do desvio de função, a empresa ainda sofreu diversas condenações, como: por haver diferença nos pagamentos das verbas rescisórias, pelo pagamento de horas extras devidas à trabalhadora e também ao pagamento de uma hora por dia de trabalho que não houve a fruição de intervalo intrajornada devida ao trabalhador por lei.

Fonte: Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados.