Justiça obriga fornecimento de proteção aos trabalhadores da CODEPAS em meio à pandemia do Coronavírus

Depois das ações de reivindicação do SINDIURB em relação a outras duas empresas de transporte público da cidade de Passo Fundo, que passaram a fornecer luvas e máscaras a seus motoristas e cobradores, restou, diante da falta de interesse da CODEPAS, o caminho do ajuizamento de ação.

A Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo deu decisão liminar favorável à Ação Civil Pública que pediu a adoção imediata de medidas de proteção e prevenção aos trabalhadores/as da empresa que continuam trabalhando em meio à pandemia do Coronavírus, especialmente o fornecimento de luvas e máscaras, que não estavam expressamente previstas nos regramentos da crise. Além disso, decidiu pela liberação de integrantes dos grupos de risco (gestantes e lactantes, pessoas com 60 anos ou mais, portadores de doenças crônicas, imunossuprimidos e pacientes oncológicos) entre outras medidas.

A ação foi movida pelos escritórios Pádua & Beltrame Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, assessores jurídicos do Sindicato, diante da injustiça para com os trabalhadores da CODEPAS. O pedido também buscou que fossem atendidos os decretos publicados pela Prefeitura Municipal nas últimas semanas, bem como outras medidas previstas nos Decretos Estaduais e uma recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), cujo cumprimento foi reafirmado na decisão judicial e inclui o fornecimento de máscaras e luvas, bem como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) diante do risco de contaminação.

Esta ação e a decisão buscam proteger não só os trabalhadores em transportes coletivos, mas também os usuários deste, evitando a propagação do vírus para outros usuários do sistema de transporte.

Fonte: WMSC & Advogados Associados