Justiça do Trabalho reintegra trabalhadora da saúde em Caxias do Sul após demissão discriminatória

Atuando na defesa dos direitos dos trabalhadores, o Escritório Woida e o Sindisaúde Caxias obtiveram uma vitória na Justiça do Trabalho de Caxias do Sul. Foi declarada a reintegração de uma trabalhadora da saúde que teve sua dispensa entendida como discriminatória, já que foi motivada pela atuação em movimentos de reivindicações pelo Piso Salarial da categoria.

A despedida ocorreu após as mobilizações dos trabalhadores da saúde pelo pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, em setembro de 2022. Profissionais que se encontravam notoriamente ativos num grupo de WhatsApp que discutia a mobilização da classe foram, ao que tudo indica, desligados em caráter de retaliação, o que a empresa alegou posteriormente ter sido motivado por um corte de custos. Porém, de acordo com a próprio Magistrado do Trabalho que julgou a questão, a tese do corte de custos não se sustentou na comprovação por documentos: “a ré aduz problemas financeiros e justifica as despedidas, entre elas a da reclamante, sob este argumento. Contudo não traz documentação contábil a respeito e nem postula perícia técnica capaz de comprovar este fato, o que fragiliza sua tese. “

A trabalhadora conta que para ela também foi justificado como um corte no quadro de funcionários, “dias antes (da dispensa) a gente havia ficado sabendo que as conversas de Whatsapp tinham chegado até a coordenadora, mas a justificativa que ela me deu foi por conta dessa diminuição do quadro de funcionários”. Ela conta também que foi pega “de surpresa”, pois atuava há mais de uma década na empresa.

Corroborando com a tese da despedida discriminatória, ainda se somou o fato de que as demissões motivadas pela mobilização, foram repostas com a admissão de outros trabalhadores, o que vai de encontro da hipótese da diminuição de equipe por problemas financeiros. O julgador ressalta que despedidas discriminatórias, geralmente “tem cara e aspecto de ato lícito”, porém, são “essas pequenas peculiaridades e nuances” que indicam a ilicitude do ocorrido.

A presidente do Sindisaúde, Bernadete Giacomini, disse que o sindicato atua na defesa dos direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras da categoria, bem como na manutenção dos empregos. “Não podemos compactuar com demissões de profissionais por represália, como ficou comprovado pela Justiça do Trabalho”, afirma.

Para o secretário geral do Sindisaúde, Danilo Teixeira, a demissão da funcionária, além de ter ocorrido de forma arbitrária, teve caráter de retaliação por ela ter participado da mobilização dos trabalhadores pelo piso salarial da categoria. “A decisão da Justiça do Trabalho demonstrou que tínhamos razão e esta reintegração deverá servir como medida educativa ao hospital. Não podemos admitir que as empresas utilizem a demissão como mordaça para intimidar as ações da categoria”, conclui.

A despedida foi declarada como discriminatória pelo Juiz do Trabalho, sendo consequência a reintegração da trabalhadora ao emprego nas funções exercidas quando da rescisão do contrato, com mesmo salário e benefícios pessoais, além do pagamento dos salários do tempo de afastamento, a contar da despedida até a efetiva reintegração.