Justiça decide que auxílio-alimentação pode contar para cálculos de benefícios previdenciários

Em julgamento da Turma Nacional de Uniformização, turma que tem o objetivo de uniformizar a jurisprudência no âmbito dos Juizados Federais, decidiu dar provimento ao pedido de uniformização sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação.

A tese firmada no julgamento de 2022 ficou nos seguintes termos: “o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício“. Ficando assim estabelecido, os auxílios de alimentação quando pagos em espécie e com recorrência, devem ser refletidos no cálculo da renda mensal inicial de benefícios previdenciários, sejam esses benefícios acidentários ou aposentadorias.

Sendo assim, quem recebe aposentadoria ou outro benefício previdenciário e não teve no seu cálculo de contribuição a soma do vale-alimentação recebido em pecúnia de forma recorrente, pode entrar com recurso a fim de solicitar a revisão desse benefício.