JUSTIÇA CONCEDE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA TRABALHO REMOTO AOS SERVIDORES DO INCRA NO ESTADO

Em ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDISERF/RS), a 10ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre concedeu, por meio de Tutela Provisória de Urgência, o direito ao trabalho remoto a todos os servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do Estado. A implementação se dá de forma imediata e em decorrência do atual momento de crise sanitária por conta das contaminações por COVID- 19 (Coronavírus). A conquista da tutela se deu por meio da parceria entre os escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

Na fundamentação, foi considerada a especial circunstância vivenciada pela humanidade neste momento, em que o distanciamento social é a medida mais efetiva para o controle da pandemia. Também, invocada a Constituição Federal que, em seu artigo 196, dispõe que:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Neste sentido, e também considerando a declaração de estado de emergência e calamidade em todo o território nacional, a decisão deu prevalência ao objetivo de conter a propagação do vírus, afirmando que “eventual prejuízo ao serviço se impõe como mal menor em face do bem maior, de proteção à saúde e à integridade física dos servidores tutelados”.

Fonte: WMSC & Advogados Associados