INSS dá 30 dias para segurado que teve auxílio-doença negado marcar perícia

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu um prazo de 30 dias para que segurados entrem com um novo pedido do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) negado na pandemia do novo coronavírus.

A medida foi publicada na última quarta-feira (16/12) em edital (leia aqui a íntegra) no Diário Oficial da União (DOU). Dessa maneira, os segurados têm até o próximo dia 16 de janeiro para solicitarem a perícia médica.

De acordo com o texto, o pedido poderá ser feito por dois tipos de segurados. São eles:

  1. Requerentes que efetuaram solicitação a partir de 1º de fevereiro de 2020 e não tiveram a avaliação médica realizada;
  2. Requerentes que efetuaram solicitação a partir de 1º de fevereiro de 2020 após ter a antecipação do auxílio-doença (Lei nº 13.982/2020) indeferida.

Por causa da pandemia, o INSS autorizou a antecipação, sem realização de perícia médica (basta apresentar atestado médico), no valor de um salário mínimo (R$ 1.045) do auxílio-doença a segurados que solicitaram o benefício.

Isso não impediu, porém, que o instituto negasse o benefício de incapacidade temporária com base no atestado médico apresentado pelo segurado. Logo, o INSS concede agora a oportunidade para realizar a perícia.

A solicitação deverá ser efetuada por meio dos canais remotos, seja pelo Meu INSS ou pela Central 135. O INSS também enviará avisos para os requerentes que tenham fornecido esses dados para contato.

Fonte: Tácio Lorran / Metrópoles