Informe Jurídico sobre a Orientação Jurisprudencial 394/SBDI do TST

A integração das horas extras trabalhadas, não deverá ocorrer apenas no repouso remunerado, mas também, deverá incidir nas Férias, Décimo Terceiro Salário, Aviso Prévio e FGTS (Orientação Jurisprudencial 394/SBDI do TST).

A decisão acima ocorreu no dia 20/03/2023, tornando obrigatória a integração das horas extras nas parcelas acima mencionadas. 

Os trabalhadores poderão buscar orientações referente à situação individual de cada um com o jurídico do Sindicato a que pertencem, ou através do telefone/ramal 51 998.075.789 com a advogada Gabriela Marques, que estará preparada para oferecer a melhor assessoria jurídica acerca do tema.