Higienizadora de Hospital tem reconhecido adicional de insalubridade em Grau Máximo

A Justiça do Trabalho reconheceu que uma profissional da higienização de um Hospital da cidade de Caxias do Sul, tem direito ao Adicional de Insalubridade em grau máximo no percentual de 40%. O reconhecimento do direito, via Laudo Pericial, se deu devido as atividades em contato constante com agentes biológicos, fazendo o recolhimento de lixo e limpeza dos banheiros. A ação que pede o reconhecimento do adicional tramita na 5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS e a defesa da trabalhadora é realizada pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados.

Trabalhadores que atuam na higienização em ambiente hospitalar, principalmente de banheiros, e com coleta e retirada de lixo, ficam expostos a riscos, devido o contato com agentes biológicos de forma habitual, principalmente quando não há fornecimento de todos os EPI’s. No presente caso, o laudo pericial deixou claro que não houve registro de fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual aprovados e necessários para a proteção da trabalhadora contra a exposição a agentes biológicos. A Magistrada Adriana Ledur, ainda pontuou em sua sentença sobre: “Nesse particular, é de ser destacado que o fato de equipamentos de proteção individual não serem absolutamente eficazes na proteção integral da saúde do trabalhador não tem o condão de dispensar o seu uso, nem visa a penalizar o empregador que adota a medida protetiva em questão. Isso porque o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal garante ao trabalhador a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Configurado contato com agentes insalubres em grau máximo, a Magistrada reconheceu como devido o pagamento durante todo o contrato de trabalho, e, posteriormente, em fase de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, manteve o posicionamento favorável. O processo transitou em julgado e, atualmente, está em fase de execução.