Geração de empregos e reforma trabalhista: uma conta que ainda não fecha

No Brasil, em 2017, houve a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017). Em 11 de novembro de 2017, esse ato normativo passou a viger. Uma das promessas, dessa profunda alteração da regulação jurídica do trabalho, era combater o desemprego no país diante da sua suposta potencialidade na geração de milhões de postos empregatícios.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apresentou dados interessantes para avaliar o mercado de trabalho brasileiro. A partir deles, farei algumas análises.

A taxa de desocupação, quando da vigência da Reforma Trabalhista, era 12,6% (novembro/2017). Um pouco mais de dois anos depois (janeiro/2019), a taxa de desemprego está em 12%. Houve, portanto, pequena redução, embora possa-se admitir, em uma perspectiva positiva, tendência a queda.

Em comparação com os meses anteriores, entretanto, o desemprego, nesse trimestre (novembro e dezembro/2018 e janeiro/2019), subiu e atingiu a marca de 12,7 milhões de pessoas. No início do ano é comum certa sazonalidade quanto ao número de postos de emprego, em razão da celebração de contratos temporários e por prazo para o período natalino, contudo, deve-se considerar que o trimestre fechado em janeiro/2019 foi menos favorável do que o verificado nos mesmos períodos dos anos de 2017 e 2018. A tendência de queda, portanto, torna-se duvidosa.

Outro dado a ser analisado é a situação dos Estados. A taxa média de desemprego no ano de 2018, segundo o IBGE, foi a maior dos últimos sete anos em treze capitais brasileiras, o que contraria a média nacional, cujo resultado foi a redução de 12,7% em 2017, para 12,3% no ano passado. Esse dado pode indicar um relativo desequilíbrio regional (um dado extraído também da história brasileira), o que também tende a comprometer o desenvolvimento econômico.

Outro ponto a ser considerado é que, atualmente, embora tenha havido pequena redução da taxa de desocupação, caso o comparativo seja a data de vigência da Reforma Trabalhista, segundo o IBGE, houve aumento da informalidade, o que afasta o trabalhador da percepção dos direitos trabalhistas, da previdência social e contribui para diminuição do recolhimento de tributos.

Esse cenário, ainda muito prematuro para conclusões, parece, ao menos, admitir o acerto da afirmação daqueles que, por ocasião da aprovação da Reforma Trabalhista, alertaram que a geração de empregos dependeria, na verdade, de uma série de outras medidas. Talvez a principal seja o investimento econômico. A mudança de leis trabalhistas, isoladamente, é incapaz de alcançar esse objetivo.

A contratação de empregados, no modelo produtivo atual, é conexa ao aumento do consumo. Este, por sua vez, depende da distribuição de renda e do aumento da circulação de riqueza. O empresário, diante de uma maior demanda, inclina-se a aumentar sua produção. Para alcançar esse escopo, tende a admitir pessoal. Essa, de maneira simplista, é cadeia capaz de combater o desemprego.

A Reforma Trabalhista, nessa análise ainda indiciária, sem esquecer as opções equivocadas e suas evidentes inconstitucionalidades, parece, portanto, descumprir o que prometera.

** Bruno Gomes Borges da Fonseca é Procurador do Trabalho na 17ª Região. Professor de Direito do Trabalho da FDV. Pós-doutorando em direito (UFES). 

Fonte: Justificando