Funcionário é reintegrado à empresa após dispensa discriminatória

O escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados reverteu uma despedida discriminatória após conjunto de provas produzidas demonstrar que o desligamento se deu por conta da limitação funcional do trabalhador.

A demissão ocorreu um mês após a volta do funcionário que esteve afastado por auxílio-doença previdenciário. Entretanto, os documentos juntados aos autos comprovam que o funcionário, de fato, sofria de “cardiopatia isquêmica, hipertensão arterial, diabetes mellitus insulino-dependente e insuficiência renal crônica não dialítica”; o que corroborou ao laudo médico no qual foi atestado que ele apresenta um quadro de limitação permanente para realização de esforços, encontrando-se inapto para suas atividades.

Diante da realidade dos fatos apresentados, foi declarada a nulidade da demissão. E ainda, tendo em vista o art. 4º da Lei 9.029/95, foi determinada: reintegração do funcionário ao emprego em atividade compatível com sua limitação funcional, o pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento e também o restabelecimento do plano de saúde.

Assim como, por não haver dúvida que tal medida ofendeu a integridade, a dignidade, a honra, e a imagem do funcionário, ficou determinado o pagamento pelo dano moral causado ao reclamante.