Funcionária é reintegrada após desligamento durante a gestação

Após ter sido desligada do emprego no quarto mês de gestação, trabalhadora da saúde consegue reintegração em acordo com hospital em Caxias do Sul. A Ação foi proposta pelo Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados.

 

A funcionária,  que foi contratada como auxiliar de contabilidade em dezembro de 2022, teve sua dispensa ao final do seu contrato de experiência em março de 2023. Entretanto essa dispensa teve sua legalidade contestada, visto que a funcionária estava no quarto mês de gestação, o que, inclusive, era sabido pelo hospital. O desligamento ocorreu durante um afastamento por atestado médico da funcionária por meio de uma ligação de telefone. 

 

Entretanto, de acordo com o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o desligamento é ilegal, já que proíbe a dispensa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, o hospital também tinha ciência de outras duas situações envolvendo a trabalhadora da saúde: a necessidade de acompanhar sua filha de três anos com cardiopatia.

 

Com a possibilidade de “a qualquer tempo, as partes formalizarem proposta de acordo com indicação precisa dos valores e condições de pagamento ou requererem a designação de audiência exclusiva para tentativa de conciliação” prevista pelo Magistrado do TRT4 no processo, houve uma exitosa tentativa de acordo entre as partes, estabelecendo assim a reintegração da funcionária.

 

A presidente do Sindisaúde, Bernadete Giacomini, afirma que o sindicato sempre está na defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em se tratando de casos ilegais. No caso de gestante, existe uma proteção legal que envolve toda a gestação, além da licença maternidade que as empresas precisam obedecer a legislação. Bernadete observa ainda que é fundamental que as trabalhadoras denunciem junto ao sindicato eventuais abusos que possam ocorrer dentro das empresas.

 

Além da reintegração, também ficou acordado pelo pagamento de salários, férias com 1/3, 13º salários, depósitos de FGTS e outras vantagens legais e contratuais desde a data da demissão até seu efetivo retorno ao trabalho.