Escritorio reverte demissão de funcionário com estabilidade

O Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados conseguiu uma liminar para reverter uma arbitrária decisão da Vara do Trabalho de Guaíba. 

A decisão mantinha a demissão de um funcionário da Santher, Fabrica De Papel Santa Therezinha, que gozava de estabilidade provisória por ser membro da CIPA, como trata o art. 10, II, “a” da ADCT, conduta essa que se provou ilegal.

Agrava-se ainda a conduta da empresa pelo não seguimento do rito da CIPA estabelecido na NR5, na qual se estabelece que novas eleições devem ser convocadas 60 dias antes do término do atual mandato. Tendo realizado novas eleições 3 dias após o desligamento do funcionário, leva a crer que a empresa estava intencionando iniciar o processo eleitoral sem uma nova participação do funcionário para a Comissão, evitando que ele ficasse mais uma vez dentro da condição da estabilidade temporária.

Foi determinada a reintegração imediata ao cargo diante de decisão proferida em sede liminar de mandado de segurança, também o pagamento da remuneração devida desde o desligamento até o dia da efetiva reintegração, assim como todos demais benefícios legais e contratuais.

Após a reintegração, o candidato pôde se inscrever normalmente na eleição da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e, mais uma vez, foi eleito como representante mais votado.