Escritório reverte aposentadoria de funcionária pública

O Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados conseguiu a suspensão de uma aposentadoria em prol da manutenção de vínculo empregatício em empresa pública.

O pedido da funcionária ocorreu pois a manutenção do benefício, por ser uma aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, acarreta o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição, como define o art. 37, § 14, da Constituição.

Entendeu o Juiz que a aposentadoria acarretaria mais ônus do que benefícios no momento, o que aliado a boa-fé da funcionária em devolver integralmente os valores recebidos não implica em qualquer prejuízo aos INSS

Diante da realidade dos fatos apresentados, foi deferida medida cautelar determinando a suspensão da aposentadoria da servidora, o que viabilizou a manutenção do seu vínculo empregatício e culminou no seu retorno ao posto de trabalho.