Enfermeira lactante conquista na Justiça direito ao afastamento das atividades em meio à pandemia de Coronavírus

Uma trabalhadora da saúde em período de amamentação conquistou na Justiça o direito ao afastamento das atividades profissionais, exercidas em unidade hospitalar de Gravataí. A ação, movida pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, buscou derrubar os efeitos da decisão inicial e garantir, por meio de Mandado de Segurança, o afastamento da trabalhadora, que comprovou atuação em ambiente insalubre e exposição à pandemia de CONVID-19 (Coronavírus).

Na decisão, a juíza do TRT4 evocou o artigo 394-A, III, da CLT, que prevê o afastamento de atividades consideradas insalubres em qualquer grau durante a lactação.

Assim, entendo que o retorno da impetrante para exercer a função de enfermeira, em cenário de pandemia, sem o fornecimento adequado de equipamentos de proteção, efetivamente impõe grave risco a sua saúde e de seu filho”.

Ao considerar norma expressa imposta pela Lei e os riscos impostos pela espera de decisão processual, foi deferida Tutela de Urgência que reconheceu o direito da trabalhadora ao afastamento das atividades pelo período de 30 dias, com o pagamento do salário integrado pelo adicional de insalubridade.

Fonte: WMSC & Advogados Associados