Técnica em Enfermagem é reintegrada após ser despedida com câncer de mama

O Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados conseguiu a reintegração imediata de uma técnica em enfermagem que havia sido despedida com câncer de mama grau II.

O Caso

A demissão ocorreu durante a bateria de exames para a confirmação da doença, e um dia após o desligamento, o diagnóstico foi confirmado.

A funcionária que já havia comunicado os superiores a suspeita da doença, realizava o acompanhamento no próprio hospital onde atuava até o momento da despedida. Entretanto, mesmo após ela ter o diagnóstico confirmado e explicado a situação ao antigo local de trabalho, se manteve a decisão pela demissão, deixando a funcionária sem cobertura de plano de saúde num momento crítico.

Após ter o pedido de reintegração ter sido negado pelo Juiz de primeiro grau, o Sindicato da Saúde de Caxias, através da assistência jurídica do Escritório Woida, entrou com uma liminar através de mandado de segurança.

Segundo o Desembargador, “é notório que os portadores de doenças graves sofrem estigmas em nossa sociedade, sendo conveniente ao empregador, optar por despedir o empregado que apresenta patologias dessas ordens”, assim como a condição de vulnerabilidade e também o “perigo de dano irreparável à saúde da funcionária”. Após esse entendimento, foi determinada a reintegração imediata e com urgência e o restabelecimento do plano de saúde.

Juliana Brandelero, a advogada que defendeu a trabalhadora comenta: “A perda do emprego, por si só, é algo que gera enorme dor e angústia, especialmente em um país com um índice de desemprego cada vez mais elevado. A angústia se revela muito maior quando o trabalhador dispensado enfrenta uma doença seríssima, que causa insegurança, estigma e expectativa em relação a sua sobrevivência. A dignidade do trabalhador está muitas vezes ligada ao trabalho que executa e, quando este lhe é privado, juntamente com as condições de enfrentar com mais rapidez e agilidade sua doença pela utilização de seu plano de saúde, a dignidade humana deixa de existir.”


“Ainda é importante referir que a presente decisão foi proferida no mês de outubro, conhecido como mês de prevenção à doença e batizado internacionalmente de Outubro Rosa” concluiu Brandelero.

Outubro Rosa

O Outubro Rosa é uma campanha mundial que visa conscientizar sobre o diagnóstico do câncer de mama. Além disso, outro grande objetivo da ação é a disseminação de dados preventivos, pois  esse é o tipo de câncer é o mais comum entre as mulheres.

A importância desse movimento se dá pelo câncer de mama possuir significativos índices de cura quando descoberto precocemente (em torno dos 95%).

Por isso, toda mulher com 40 anos ou mais de idade deve procurar um posto de saúde para realizar o exame clínico das mamas anualmente, além disso, toda mulher, entre 50 e 69 anos deve fazer pelo menos uma mamografia a cada dois anos. O serviço de saúde deve ser procurado mesmo que não tenha sintomas!