Empresa é multada por não cumprir com obrigações após encerramento de vínculo

Por não cumprir com obrigações burocráticas após desligamento de funcionário, empresa e a União são multadas por quebra de artigo da Consolidação das Leis Trabalhistas. A ação foi proposta por Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados.

O caso trata das previsões da CLT em relação aos compromissos da empresa com o empregado no momento da rescisão. Segundo o estabelecido pelo artigo 477, não só o pagamento das parcelas rescisórias deve ocorrer no prazo de 10 dias do término do contrato, como também devem ser entregues  os documentos correspondentes à rescisão. Do contrário, como neste caso em que houve atraso na entrega do termo rescisório e das guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, é previsto multa.

Ainda, como a empresa era prestadora de serviços para a Administração Pública, a União também responde, ainda que de forma subsidiária, por ter sido evidenciado conduta culposa no cumprimento das obrigações da lei, “especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora”, como evidencia o Magistrado na sentença do processo.

Ficou decidido pelo pagamento da  multa prevista no artigo 477 por parte da ré, e também da União de forma secundária, como definido súmula do TST: “a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”.