Empresa é determinada a devolver desconto abusivo de despesas médicas

O Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados conseguiu uma reversão de desconto de despesas médicas na rescisão de trabalho após provar que a medida foi abusiva com o trabalhador.

O desconto que ocorreu num valor acima do que é previsto legalmente, aconteceu na rescisão de contrato de um funcionário. Em primeiro momento, a sentença de 1º grau decidiu pelo ressarcimento de apenas parte do desconto de despesas médicas. Porém, segundo o que a própria CLT prevê no capítulo destinado a rescisão contratual, no artigo 477, qualquer compensação no pagamento de que trata de verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de salário do mesmo empregado.

Diante da realidade dos fatos apresentados, o TRT4 decidiu pela devolução integral do desconto de R$ 17.424,21 ocorrido no Termo de Rescisão do contrato do funcionário.