Empresa é condenada por Assédio Eleitoral pela Justiça do Trabalho de Gramado/RS

Empresa é condenada por Assédio Eleitoral pela Justiça do Trabalho de Gramado/RS

Uma empresa com sede no município de Gramado, na Serra Gaúcha, foi condenada pela Justiça do Trabalho por ter cometido assédio eleitoral. A defesa da trabalhadora foi realizada pelo Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados.

O caso ocorreu numa fábrica de chocolate, que foi denunciada ao Sindicato dos Metalúrgico de Canela e Região, a trabalhadora informou que a pressão eleitoral deu-se através de grupo da empresa, em aplicativo de mensagens, no qual somente os administradores do grupo tinham a permissão para o envio de mensagens. Dentro do grupo, havia o envio massivo de notícias enviesadas politicamente, com orientação de voto para as eleições de 2022 e até mesmo envio de fake news relacionadas a Pandemia Covid-19 partindo dos diretores das empresas.

Segundo a Magistrada da 2ª Vara do Trabalho de Gramado/RS, esta prática partindo da gerência da fábrica “atenta contra o livre exercício dos direitos políticos da trabalhadora (direitos de envergadura constitucional, conforme art. 14 e seguintes da Constituição)”, o que configura dano moral e, de acordo com o art. 932, III, do CC, tem responsabilidade objetiva da empresa.

Ainda segundo o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), é crime “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”, sendo a pena até quatro anos de detenção, mais multa. A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas.

A empresa foi condenada por assédio eleitoral à trabalhadora a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 (dez mil) reais. Após a decisão transitar em julgado, o caso será enviado para o Ministério Público do Trabalho e para o Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul para a averiguação dos fatos. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Cenário que preocupa

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou um relatório que mapeou as denúncias de assédio eleitoral ocorridas durante as eleições de 2022. O relatório mostra que a grande maioria das condutas ilícitas denunciadas envolveram as eleições e que o número de denúncias aumentou após o primeiro turno. Até o dia 3 de outubro, o número total de denúncias era de 68, e o de empresas investigadas, 52. Já no dia 29, os números saltaram para 2.360 denúncias e 1.808 empresas investigadas. “O ápice do número de denúncias registradas foi de 265, no dia 28 de outubro de 2022”, diz o documento.

O MPT aponta que a região Sul apresentou o maior número de denúncias até o primeiro turno. Depois do dia 3 de outubro, se destacou a Sudeste (especialmente os estados de Minas Gerais e São Paulo), com 934 relatos contra 705 empresas ou pessoas investigadas, seguida pela Sul, com 690 denúncias, a Nordeste, com 413, a Centro-Oeste, com 198, e, por fim, a Norte, com 125. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral