Empresa é condenada devido a conduta antissindical em Canoas

Uma empresa de Canoas, região metropolitana de Porto Alegre, foi condenada pela justiça trabalhista por práticas antissindicais em Canoas. O trabalhador foi defendido pelo Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados.

O caso ocorreu devido a práticas da gerência, atestadas por prova testemunhal, que orientava outros trabalhadores da empresa a isolar o empregado que ocupa o cargo de dirigente sindical. Ainda de acordo com a testemunha, o chefe ”proibia que os colegas falassem com o reclamante; dizia: ‘não quero que falem com ele’ e que o reclamante era do sindicato”.

A prática antissindical, entendida pelo Ministério Público do Trabalho como “todo e qualquer ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização” é vedada pela Constituição Federal brasileira. A legislação trabalhista ainda prevê proteção contra as práticas de retaliação aos direitos pessoais e coletivos dos trabalhadores.

De acordo com a Juíza do Trabalho, tais atos partindo da gerência “impedem ou obstaculizam o exercício da atividade sindical em defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores, sendo totalmente ilegais, por isso“. Após verificar a existência das práticas antissindicais, a Magistrada determinou que:

“Pelo exposto, acolho o pedido e determino que a ré se abstenha de orientar, determinar, sugerir ou insinuar aos seus empregados a não falarem ou se relacionarem com o autor – atitude antissindical – sob pena de pagamento de multa ora fixada em R$100,00, limitada a 30 dias, em benefício da parte autora, expedindo-se o competente mandado de intimação.“

A empresa foi condenada com uma pena fixada em 8 mil reais, por ter “cometido abuso de direito, configurando a prática de ato ilícito: prática antissindical da reclamada”. Além disso, a empresa também foi condenada a: pagamento de um plus salarial, relativo a diferença salarial por acúmulo de funções e ao pagamento dos reflexos das diferenças salariais no FGTS.