Empresa é condenada a pagamento de Danos Morais para motorista de ônibus que sofreu assalto

Por entender que a empresa tem responsabilidade pelas condições em que o trabalhador exerce a sua atividade, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa de transporte público de Passo Fundo ao pagamento de indenização por danos morais em favor do trabalhador. A ação foi proposta pelo Escritório Padua & Beltrame, parceiro do Escritório Woida Magnago Skrebsky, Colla e Advogados Associados.

O caso trata de motorista do transporte coletivo do município de Passo Fundo, que durante exercício de seu trabalho, foi exposto a assalto em ônibus da sua linha. O fato acabou causando no trabalhador forte abalo emocional, o que desencadeou sequelas psiquiátricas decorrentes da violência do ataque sofrido.

Segundo entendimento do Tribunal, como foi comprovada a relação entre atividade exercida e o dano sofrido pelo trabalhador, pois a atividade de transporte público coletivo expõe os empregados a risco superior do que aquele suportado pela população em geral, a empresa deve responder “pelo risco de vida a que expôs o autor em virtude das condições em que era desenvolvido o trabalho”.

Entendeu a Justiça do Trabalho, através da 8º Turma, que o valor da indenização por dano moral não pode ser “em valor irrisório, pois visa além do caráter punitivo, também coibir a prática ilícita por parte da empresa”, estabelecendo assim, em 80 mil reais.