Dispensa de técnica em enfermagem com câncer de mama é entendida como discriminatória

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma técnica em enfermagem que havia sido despedida durante bateria de exames para averiguar a suspeita de câncer de mama. A ação da trabalhadora foi proposta pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados.

A funcionária que já havia comunicado os superiores a suspeita da doença, realizava o acompanhamento no próprio hospital onde atuava até o momento da despedida. Entretanto, mesmo após o diagnóstico confirmado e o local de trabalho ter ciência da gravidade da situação, se manteve a decisão que deixou a funcionária sem cobertura de plano de saúde num momento crítico.

Após ter o pedido de reintegração ter sido negado pelo Juiz de primeiro grau, o Sindicato da Saúde de Caxias, através da assistência jurídica do Escritório Woida, entrou com uma liminar através de mandado de segurança.

Segundo a Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, “é notório que os portadores de doenças graves sofrem estigmas em nossa sociedade, sendo conveniente ao empregador, optar por despedir o empregado que apresenta patologias dessas ordens”, assim como a condição de vulnerabilidade e também o “perigo de dano irreparável à saúde da funcionária”. 

Segundo a decisão, como a justiça veda “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção”, e há, em razão disso, a presunção de discriminação e da inaptidão no momento da despedida foi determinada a reintegração imediata e com urgência, assim como o restabelecimento do plano de saúde da trabalhadora.

Juliana Brandelero, a advogada do escritório, ressalta que a perda do emprego já é algo que gera enorme dor e angústia, porém “a angústia se revela muito maior quando o trabalhador dispensado enfrenta uma doença seríssima, que causa insegurança, estigma e expectativa em relação a sua sobrevivência.” Ainda ressalta: “A dignidade do trabalhador está muitas vezes ligada ao trabalho que executa e, quando este lhe é privado, juntamente com as condições de enfrentar com mais rapidez e agilidade sua doença pela utilização de seu plano de saúde, a dignidade humana deixa de existir.

Ainda é importante referir que a presente decisão foi proferida no mês de outubro, conhecido como mês de prevenção à doença e batizado internacionalmente de Outubro Rosa” concluiu Brandelero.

Outubro Rosa

O Outubro Rosa é uma campanha mundial que visa conscientizar sobre o diagnóstico do câncer de mama. Além disso, outro grande objetivo da ação é a disseminação de dados preventivos, pois  esse é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres.

A importância desse movimento e da conscientização do público geral se dá pelo fato do câncer de mama possuir significativos índices de cura quando descoberto precocemente (em torno dos 95%). Por isso, toda mulher com 40 anos ou mais de idade deve procurar um posto de saúde para realizar o exame clínico das mamas anualmente, além disso, toda mulher, entre 50 e 69 anos deve fazer pelo menos uma mamografia a cada dois anos. O serviço de saúde deve ser procurado mesmo que não tenha sintomas!

Fonte: Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados