Dirigente Sindical tem sentença revertida e é reintegrada em Esteio 

A 01ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reverteu a sentença de 1º grau e condenou Hospital da região do Vale dos Sinos a proceder a reintegração de trabalhadora integrante da diretoria do Sindicato, que havia sido despedida por justa causa, devido à ausência de instauração de inquérito para apuração de falta grave.

No entendimento predominante no acórdão, tanto a Constituição Federal quanto a CLT vedam a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. Tal garantia, no entanto, não é absoluta, podendo ocorrer a demissão caso o empregado cometa falta grave, desde que devidamente apurada.

Segundo a relatora, “inexiste qualquer restrição constitucional ou legal ao alcance da estabilidade provisória somente aos exercentes de cargo de direção”, desde que o trabalhador tenha sido eleito dentro do número de cargos previstos em lei. Tendo a reclamante sido eleita para o Conselho Fiscal do Sindicato representante de sua categoria profissional como membro titular, faz parte da diretoria do Sindicato e está protegida da dispensa no modo como realizada.

Com relação ao argumento da reclamada, no sentido de que teria sido realizada a demissão nos termos da lei, ante a realização de Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD, afirmou a relatora que a legislação exige a instauração de processo judicial de inquérito para apuração da falta grave e não a instauração de PAD.

Diante desse cenário, restou reconhecido o direito da trabalhadora à estabilidade sindical até a data de 11/12/2025 e declarada nula sua despedida por justa causa, determinando-se de imediato sua reintegração ao emprego, condenando a reclamada ao pagamento de indenização relativa aos salários e demais vantagens devidas à trabalhadora desde a despedida até a sua efetiva reintegração, nas mesmas condições anteriores à despedida.

O Hospital já apresentou recurso contra a decisão, o qual será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A ação da trabalhadora foi proposta pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados.

 

Fonte: Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados.