Demissão por Justa Causa é Revertida Em Dispensa Imotivada

O Escritório WMSC conseguiu a reversão de uma justa causa que se mostrou injusta com o funcionário de uma rede de hipermercados. A ação foi proposta pelo Escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados.

A demissão ocorreu após uma “quebra de caixa” da operadora, ou seja, o montante presente no fim do expediente  não correspondia ao total das vendas do dia. A diferença referida, foi de R$ 28,69, o que levou a instauração de um processo de apuração disciplinar da funcionária, por ter sido a terceira vez da ocorrência do caso. 

Entretanto, decisão do TRT4 entendeu que as quebras de caixa ocorridas, por si só, não configuram falta suficientemente grave a ensejar uma despedida por justa causa, assim essas quebras de caixa são inerentes à função de caixa de hipermercado, não tendo a ré demonstrado má-fé. Entendeu o Desembargador relator do processo no TRT: 

“a despedida por justa causa é a punição máxima prevista para o obreiro que pratica uma ou mais condutas indicadas no artigo 482 da CLT (…). Devem estar demonstrados, de forma robusta, os elementos caracterizadores da justa causa, ou seja, a atualidade, a gravidade e a proporcionalidade entre a punição e a falta cometida.”

Ficando assim entendido, os Magistrados da 4º Turma do TRT4, por unanimidade, decidiram por: reverter a forma de extinção do contrato de trabalho em dispensa imotivada e acrescer à condenação o  pagamento de aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais e multa sobre o FGTS. Além disso, também ficou decidido em acrescer à condenação o pagamento de diferenças salariais, com reflexo nos benefícios.