Decisão liminar autoriza entrada de ex-funcionárias para realização de trabalho autônomo em hospital

A Justiça do Trabalho de Caxias do Sul, através de decisão liminar, concedeu a duas trabalhadoras da saúde permissão para o ingresso nas dependências do Bloco Cirúrgico de Hospital para realização de seu trabalho como instrumentadoras cirúrgicas autônomas. A ação foi proposta pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky e Colla Advogados Associados.

As duas trabalhadoras foram demitidas no ano de 2022 e, ao tentarem ingressar para realização de trabalho autônomo, o acesso foi negado, sob o argumento de não permitir o ingresso em suas dependências de antigos empregados.

Ambos os casos foram decididos pelos Juízes da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul/RS em decisões diferentes.

Em um dos processos, o Juiz Rafael da Silva Marques, ao decidir sobre o pedido liminar, entendeu que “(…) é direito da reclamante seguir com suas atividades autônomas dentro da empresa, a gim de continuar a receber valores fruto de seu trabalho

Noutro caso, o Juiz Rafael Moreira de Abreu, ao proferir sua decisão ao pedido liminar realizado, menciona acerca do entendimento da empresa reclamada sobre a aplicação da Lei nº 6.019/74 no seguinte sentido: “não há, assim, relação de similitude entre as situações de fato em análise que justifique a aplicação analógica do artigo 5º-D da Lei nº 6.019/74. A conduta da reclamada, na realidade, constitui imposição de ilegal restrição ao exercício da atividade profissional da reclamante”.

Em ambas as decisões foi deferido o ingresso das trabalhadoras, técnicas em enfermagem, às dependências da empresa da qual haviam sido demitidas, para prestação da atividade de instrumentadora cirúrgica de forma autônoma.

O processo envolve também outros pedidos e segue em fase de conhecimento.