Decisão do STF retoma princípio constitucional do direito ao acesso à Justiça, afirma advogada sócia do escritório

Nesta quarta-feira, 20 de outubro, o STF firmou entendimento sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas que limitavam o acesso gratuita à Justiça do Trabalho. Os dispositivos foram inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e desde então intimidavam trabalhadores e trabalhadoras a ingressar com ações para requerer direitos sonegados. A decisão, segundo a advogada Fernanda Livi – sócia do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados – retoma o princípio constitucional do direito ao acesso à Justiça.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou mudanças feitas na CLT em 2017. Nas alterações da Reforma Trabalhista, os trabalhadores que perdessem as ações teriam que arcar com o pagamento de honorários de advogados e peritos.

“Nós, que trabalhamos diariamente com casos de sonegação de direitos trabalhistas, observamos muito o receio dos trabalhadores em ingressar com ações. Em muitos atendimentos eles pontuavam o fato de não poderem arcar com custas e com as condenações impostas pela lei pelo simples fato de estarem buscando seus direitos desrespeitados pelo empregador caso a sentença fosse negativa”, afirmou Livi.

A justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Neste sentido, afirma a advogada, é um erro rotular como um direito a pessoas pobres.

“40% do teto da Previdência é em torno de 2.500 reais. Essa é a média salarial do Brasil. Então quando você afirma que é um direito de pobres, também se confirma que os trabalhadores do país são mal remunerados”.

Para ela, o julgamento do STF acaba com um ponto cruel e ameaçador da Reforma Trabalhista, mas também, mostra que é preciso continuar lutando pela valorização salarial dos trabalhadores, fato que comprova o papel indispensável dos sindicatos.

“Esta decisão é histórica e muito importante para a nossa atuação, enquanto advogados trabalhistas, mas também aos sindicatos, que lidam diariamente com os trabalhadores e acompanharam as incertezas geradas por estes dispositivos ameaçadores”.

De forma positiva, a advogada avaliou que a decisão é uma vitória para os trabalhadores.

“É uma vitória muito grande para os trabalhadores que, além de serem prejudicados pelos empregadores que desrespeitam seus direitos trabalhistas, recebiam a responsabilidade pela cobrança de tais direitos e pela demora das ações no Poder Judiciário. O acesso à Justiça não pode ser limitado e esse direito constitucional ficou agora mais uma vez assegurado pela decisão do STF”.

O julgamento

Desde que foi aprovada, a Reforma Trabalhista resultou em inúmeros questionamentos. Em específico sobre o Acesso à Justiça, a discussão começou em maio de 2018 e foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux. O tema voltou a julgamento na semana passada e terminou nesta quarta-feira, por 6 votos a 4.

O ministro Edson Fachin afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à Justiça.

“Verifica-se, a partir de tais restrições, uma possibilidade de negar-se direitos fundamentais dos trabalhadores”.

Ricardo Lewandowski rebateu o argumento recorrente sobre o elevado número de ações na Justiça do Trabalho, afirmando que a Constituição não permite a imposição de obstáculos ao acesso à justiça com o objetivo de diminuir o número de processos trabalhistas ou os gastos com o Judiciário.

“Se o número de processos é elevado, isso também reflete o elevado número de inadimplemento de direitos trabalhistas por empregadores. Ninguém entra no Judiciário para buscar direitos sabidamente inexistentes. E a legislação já tem instrumentos para coibir a litigância de má-fé.”

Por sua vez, Rosa Weber destacou que os dispositivos da reforma trabalhista restringem o acesso à justiça e geram resultados socialmente indesejáveis, como o desestímulo de funcionários lutarem por seus direitos, em proveito exclusivo de interesses econômicos de grandes empregadores, responsáveis pela litigância em massa em outros setores do Judiciário.

Fonte: WMSC & Advogados Associados (com informações de G1, JOTA e Conjur)